MEIA ENTRADA

  • Os pontos de venda habilitados para venda de ingressos meia-entrada são definidos à critério da organização do evento, bem como a data de sua disponibilização.
  • A disponibilidade da meia entrada é de inteira responsabilidade dos organizadores do evento. A TICKET MAIS somente intermedeia a venda eletrônica.

De acordo com a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto que a regulamenta, 8.537/2015, em vigor desde 1 de dezembro de 2015.

Saiba quem tem direito a reserva de 40% de ingressos destinados à meia-entrada:

ESTUDANTES

Desde 1 de dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento (padronizado e emitido pela UBES, UNES, ANPG e entidades filiadas), de identificação estudantil (CIE). Saiba mais e solicite a sua no site oficial. A partir de 31 de março de 2016, nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.

Caso você ainda não possua a novo documento do estudante e queira adquirir o seu, clique aqui

IDOSOS

Idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Basta apresentar um documento de identidade com foto. Este direito é assegurado por uma lei federal que não contempla aposentados com menos de 60 anos.

PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS

Possuem o direito da meia entrada estendido a um acompanhante. Devem apresentar o cartão de benefícios de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido peloINSS, que ateste a aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.

QUEM MAIS TEM DIREITO?

Verifique cada região, de acordo com suas leis estaduais e municipais.

  • Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
  • Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
  • De acordo com a Lei 12933/2013, que disciplina a meia-entrada, o desconto não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais (Art. 1º, parágrafo 1º).