MEIA ENTRADA NO ESPÍRITO SANTO

Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:

Estudantes: os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior. O estabelecimento poderá exigir documento de identificação estudantil expedido pelos respectivos estabelecimentos de ensino, desde que especificado o ano letivo. Também poderá servir de comprovação a carteira de identificação estudantil emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que é aceita em todo o Espírito Santo e cuja validade é de um ano.

Doadores regulares de sangue: para os doadores de sangue pode ser exigida a carteira de controle das doações de sangue, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde.

Jovens de baixa renda: será concedido o benefício por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão levará em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Pessoas com deficiência: a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante também terá direito ao desconto.

Algumas legislações municipais garantem até mesmo a meia-entrada para professores, jornalistas e radialistas. Para mais detalhes sobre outros grupos de beneficiários, verifique a lei vigente de sua cidade.