MEIA ENTRADA EM MINAS GERAIS

Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:

Menores de 21 anos (somente no município de Belo Horizonte), Lei municipal nº 9.070/2005. Apresentar RG ou CNH;

Art. 2º da Lei Municipal 11.651/2008: Art. 2º A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção da meia-entrada, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.